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A Teoria da Motivação de Abraham Maslow

  • Universidade de Brasília – UnB Instituto de
  • 5 de nov. de 2015
  • 7 min de leitura

1. Introdução

Este artigo tem como objetivo apresentar a Teoria da Motivação de Abraham Maslow e fazer uma breve discussão acerca da necessidade de segurança. O foco será na necessidade de segurança no emprego, analisando a possibilidade de estabilidade que o serviço público oferece aos seus servidores após a aprovação no estágio probatório.

Mas antes de ser servidor público, a pessoa passa por um processo seletivo, ou seja, é necessário fazer uma prova de concurso. Nesse contexto, portanto, existe o concurseiro. Por isso, também será apresentado um resumo da história do concurso público no Brasil.

2. A Teoria da Motivação de Abraham Maslow

Abraham Maslow (1908-1970), foi um dos grandes teóricos da abordagem humanística. Essa abordagem “centra nas motivações positivas de nossas ações e desenvolvimento, especialmente o crescimento pessoal” (GRIGGS, 2009, p. 286). Maslow enfatizou as suas teorias na saúde psicológica e na realização do potencial completo (GRIGGS, 2009).

De acordo com Maslow, as pessoas possuem necessidades que motivam o comportamento para a realização do potencial completo (GRIGGS, 2009). Para ele essas necessidades se apresentam de maneira hierárquica, assim também é comum se falar em pirâmide de Maslow. As necessidades podem ser inferiores ou superiores. As inferiores se encontram na base da pirâmide e as superiores no topo. É importante ressaltar que as necessidades inferiores precisam ser realizadas primeiro para dar lugar as necessidades superiores (idem).

Na Figura 1, é possível observar como a hierarquia das necessidades se apresenta, ou seja, básicas (necessidade de satisfazer fome e sede), segurança (necessidade de se sentir seguro, protegido e estável), sociais (necessidade de amar e ser amado, de pertencer e ser aceito), autoestima (necessidade de realização, competência e independência) e autorrealização (necessidade de atingir o potencial pessoal pleno) (GRIGGS, 2009, p. 288). Cada pessoa possui o seu ritmo, de modo que “O nível em que a pessoa está investindo seus maiores esforços é o mais importante para ela naquele momento específico” (GRIGGS, 2009, p. 287).

Figura 1: Pirâmide de Maslow. Disponível em: /<http://grazziccorreia.blogspot.com.br/2013/07/piramide-de-maslow-atualizada.html>. Acesso em: 26/10/2015.

De acordo com Maslow, “As motivações são apenas uma classe de determinantes do comportamento. Ao mesmo tempo em que o comportamento é motivado, ele também é quase sempre determinado biologicamente, culturalmente e situacionalmente” (MASLOW, apud SAMPAIO, 2009, p. 8). A esse respeito Sampaio (2009, p. 8) comenta:

Vê-se, portanto, que a motivação em Maslow está claramente associada à existência de um propósito, uma finalidade, um objetivo; e que esse proposito incomoda (motiva) a pessoa até que seja atingido. Uma necessidade é, portanto, algo do mundo interno das pessoas cuja privação a mobiliza e cuja gratificação, mesmo que parcial, possibilita a emergência de uma nova necessidade.

A medida que as necessidades humanas são supridas, ou seja, começando pela base indo ao topo, elas abrem espaço para o surgimento de novas necessidades. Daí surge a ideia de hierarquia da preponderância das necessidades (MASLOW, apud SAMPAIO, 2009, p. 9). Essa hierarquia das necessidades não significa, necessariamente, que não possa existir motivação de outras necessidades ao mesmo tempo. Pelo contrário, isso é possível, logo a importância para o fato da noção de preponderância deve ser levada em consideração nessa Teoria.

Segundo Sampaio (2009, p. 9), “Trata-se de uma teoria dinâmica, portanto as pessoas se encontrariam sob o jugo das influências de suas necessidades, que se alternam ao longo da vida”. Assim, aquilo que for mais importante para a pessoa dentro dessa hierarquia, será o que mais irá motivá-la para suprir tal necessidade.

3. [endif]O Concurso Público no Brasil

A Constituição Federal de 1988, no artigo 37 inciso II apresenta a obrigatoriedade de concurso para a ocupação em cargo público na administração pública direta e indireta:

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (BRASIL, 1988, p. 18).

Em 1990 foi aprovado o Regime Jurídico Único, ou seja, a Lei 8.112 que veio tratar, entre outros, de direitos, vantagens, deveres do servidor público federal. Assim, todo aquele (a) que for aprovado em um concurso público obedecerá as seguintes etapas: nomeado (a), empossado (a) e entrada em exercício.

Ao entrar em exercício, o servidor (a) passa por um período de estágio probatório no qual é avaliado o desempenho dele (a) levando em consideração os seguintes critérios: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Após a aprovação no estágio probatório ganha-se a tão esperada e desejada estabilidade. A esse respeito é importante levar em consideração o artigo 41 da Constituição Federal que foi alterado pela Emenda Constitucional n° 19/1998, que instituiu o período de 3 anos para a conquista da estabilidade. Já a Lei n° 8.112 no artigo 20 diz que o estágio probatório terá a duração de 24 meses.

Para esclarecer melhor esta questão Nicácio (2011, p. 13) explica

A Terceira Seção do STJ decidiu que com o advento da EC/19 de 1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança na Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender da turma, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.

Ou seja, após ser aprovado no estágio probatório ganha-se a estabilidade, pois o período é o mesmo para ambos. O artigo 21 da Lei n° 8.112 trata da estabilidade, no entanto é no artigo 22 dessa mesma Lei que diz “O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”.

4. [endif]A Teoria Motivacional de Maslow e a vida de concurseiro

Mas afinal, o que é ser um concurseiro? De maneira bem prática, concurseiro é uma “Pessoa que tem como principal meta passar em concurso público e assim se torna um servidor público”[1]. Em Brasília – DF essa palavra quase chega a ser sinônimo de profissão. Explico: em Brasília há uma oferta considerável de vagas no serviço público de modo que cada vez é mais crescente o número de pessoas que se dedicam de maneira exclusiva para estudar para concurso. É do conhecimento de quase todos também que no setor público o salário inicial de algumas carreiras chega a ser bastante atrativo.

Figura 2: Vida de concurseiro. Disponível em: /<https://www.google.com.br/search?q=google&es_sm=122&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0CAgQ_AUoAmoVChMI676_mrjoyAIV0rIeCh3bBgRH&biw=1366&bih=643#tbm=isch&q=vida+de+concurseiro&imgrc=XKabXOhNJ4MJNM%3A>. Acesso em: 29/10/2015.

[1] Disponível em:</http://www.dicionarioinformal.com.br/concurseiro/>. Acesso em: 31/10/2015.

Assim, quais são as principais razões que motivam alguém a se tornar um concurseiro? Ou à luz da Teoria de Maslow, quais as necessidades que motivam alguém a se tornar um concurseiro? Analisando a segunda necessidade na Pirâmide (Figura 1), ou seja, necessidade de segurança, percebe-se que a necessidade de estabilidade no emprego pode ser considerada um fator motivacional para uma pessoa. Aqui reside o ponto de partida para uma reflexão acerca do que isso possa representar para um concurseiro.

Veja que o artigo 22 da Lei n° 8.112, apresenta as condições nas quais o servidor poderá perder o cargo. Caso não ocorra nenhum dos eventos citados na Lei o servidor não perde o cargo. Isso sem dúvida protege o servidor em caso, por exemplo, de crise econômica na qual em alguns casos existe a necessidade de cortes de funcionários. Essa “incerteza” presente na iniciativa privada causa certa insegurança para o trabalhador. O mesmo não ocorre no serviço público.

A estabilidade no serviço público pode ser um grande fator motivacional fazendo com que várias pessoas se tornem concurseiros. Os concurseiros estão dispostos a satisfazer essa necessidade de segurança nem que para isso seja necessário não suprir outras necessidades, por exemplo, dormir, se alimentar, descansar, enfim, as necessidades básicas, pois para ele essas necessidades não são tão importantes. Quem conhece algum concurseiro ou convive com um sabe bem a rotina: horas e horas de estudos, dormir pouco, alimentação se resumindo basicamente ao café, sem lazer, e assim por diante é daí para pior. Esses são apenas alguns exemplos que demonstram o que uma pessoa motivada é capaz de fazer para alcançar aquilo que é mais importante para ela.

Se todas as pessoas têm necessidade de segurança e se em Brasília, ou melhor, no Brasil, a aprovação em concurso público é pré requisito para ocupar um cargo público efetivo no qual elas podem adquirir a estabilidade, é perfeitamente compreensível que haja pessoas tão dedicadas para conquistarem uma vaga no serviço público. Percebe-se que essa motivação está inserida dentro da cultura, pois talvez se não existisse essa obrigatoriedade o número de pessoas com interesse no setor público seria menor.

5. [endif] Conclusão

A Teoria de Maslow diz que são as necessidades humanas que motivam o comportamento. Essas necessidades se apresentam de maneira hierárquica de modo que elas podem ser inferiores ou superiores. Com base nisso discutiu-se que a necessidade de segurança no emprego para um concurseiro é tão motivacional que ele esta disposto a fazer o que for preciso para a sua aprovação. Com a aprovação se ocupa um cargo público e, após a aprovação no estágio probatório a estabilidade.

Assim, não adianta falar para um concurseiro que ele precisa descansar, se alimentar bem, se divertir, porque para esse sujeito essa necessidade não é tão importante quanto a necessidade de segurança. A necessidade de segurança o motiva de tal forma que ele não sossega enquanto não realizá-la. Essa teoria também ajuda a refletir que a motivação das pessoas tem influência cultural, pois existe a necessidade do concurso para a ocupação em cargo público.

Na figura 3 é possível ver uma representação de uma vida de concurseiro antes e depois, causando uma sensação de realização após a aprovação.

Figura 3: concurseiro X concursado. Disponível em: /<https://www.google.com.br/search?q=google&es_sm=122&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0CAgQ_AUoAmoVChMI676_mrjoyAIV0rIeCh3bBgRH&biw=1366&bih=643#tbm=isch&q=vida+de+concurseiro&imgrc=XKabXOhNJ4MJNM%3A>. Acesso em: 29/10/2015.

Referências

GRIGGS, Richard A. Psicologia: uma abordagem concisa. Cap. 8: Teorias e avaliação da personalidade. 2. Ed. – Porto Alegre: Artmed, 2009.

NICÁCIO, Maurício. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – Técnico do Seguro Social Conhecimentos Gerais e Específicos. Regime Jurídico Único. Vestcon Editora Ltda, 2011.

SAMPAIO, Jáder dos Reis. O Maslow desconhecido: uma revisão de seus principais trabalhos sobre motivação. Disponível em:/< http://www.rausp.usp.br/busca/artigo.asp?num_artigo=1360>. Acesso em: 26/10/2015.


 
 
 

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